Simples Nacional: guia completo para micro e pequenas empresas

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O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais utilizados por micro e pequenas empresas no Brasil. Criado para simplificar a arrecadação de impostos e reduzir a burocracia, ele pode representar uma economia significativa e facilitar a gestão financeira do negócio.

Além disso, entender como ele funciona é essencial para evitar erros e escolher o modelo mais adequado. Portanto, neste guia, você vai conhecer seus principais pontos, quem pode aderir e quais tributos estão incluídos.

O que é esse regime tributário simplificado?

O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/2006, sendo destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para saber mais sobre os Tipos de empresas existentes no Brasil leia nosso artigo Tipos de empresas no Brasil: saiba qual escolher

Em outras palavras, ele unifica a cobrança de diversos impostos em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tornando a rotina fiscal mais prática e menos burocrática.

Impostos que podem ser pagos em guia única

Ao optar pelo regime, a empresa recolhe vários tributos em uma só guia. Entre eles:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

  • PIS/Pasep

  • Cofins

  • IPI (quando aplicável)

  • ICMS (para comércio)

  • ISS (para serviços)

  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)

Assim, o empreendedor economiza tempo e reduz a complexidade da gestão contábil.

Quem pode optar pelo Simples?

Nem toda empresa pode aderir. É necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ser uma microempresa (faturamento até R$ 360 mil/ano) ou empresa de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões/ano);

  • Não possuir sócios pessoas jurídicas;

  • Não ser sociedade por ações (S/A);

  • Não atuar em atividades financeiras, como bancos ou seguradoras.

Para mais detalhes, você pode consultar o Portal do Simples Nacional.

Qual é o limite de faturamento permitido?

Em 2025, o teto anual para empresas enquadradas no Simples é de R$ 4,8 milhões.

Entretanto, se a empresa ultrapassar esse valor, será desenquadrada e obrigada a migrar para outro regime, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Por isso, é fundamental acompanhar o faturamento de perto e planejar corretamente a tributação.

Prós e contras desse regime

Entre as vantagens, destacam-se:

  • Recolhimento unificado de impostos (DAS);

  • Redução da carga tributária em muitos casos;

  • Menos burocracia fiscal;

  • Facilidade na emissão de certidões negativas.

Contudo, também existem desvantagens:

  • Nem sempre é o regime mais econômico (dependendo do setor e faturamento, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso);

  • Alguns segmentos enfrentam alíquotas mais altas devido ao Fator R;

  • Empresas que exportam ou lidam com substituição tributária podem ter limitações.

Portanto, é essencial analisar caso a caso antes de decidir.

Alternativas para quem não pode aderir

Caso a sua empresa não atenda aos critérios, existem outros caminhos:

  • Lucro Presumido: geralmente vantajoso para empresas de serviços com boa margem de lucro;

  • Lucro Real: obrigatório para grandes empresas, mas também estratégico em negócios com margens menores.

Além disso, um bom planejamento tributário garante que você escolha a opção mais eficiente e legalmente correta.

Conclusão: esse regime é ideal para sua empresa?

O Simples Nacional pode trazer muitos benefícios, mas nem sempre será a opção mais vantajosa. Assim, é fundamental analisar a realidade da sua empresa, comparar cenários e avaliar o impacto tributário de forma completa.

Ainda mais, contar com especialistas contábeis faz toda a diferença. A equipe do Grupo BRG pode orientar a sua escolha e garantir que o seu negócio esteja enquadrado da forma mais segura e eficiente.

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