Nanoempreendedor: uma novidade da Reforma Tributária

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A Reforma Tributária trouxe diversas mudanças importantes para empresas de todos os portes. Uma das mais relevantes é a criação da figura do nanoempreendedor, que promete facilitar a vida de quem atua em atividades econômicas menores e informais.

A Lei Complementar nº 214/2025 criou essa categoria para simplificar a tributação e ampliar a formalização de trabalhadores que antes não se encaixavam nem como MEI.

Para mais detalhes sobre a Reforma, consulte o Portal da Câmara dos Deputados.

Quem pode ser considerado nanoempreendedor?

O nanoempreendedor se destina a pessoas que têm receita bruta anual de até R$ 40 mil. O regime oferece tributos simplificados, com alíquotas menores e menos burocracia.

A Receita Federal explica que o objetivo é estimular trabalhadores informais a contribuir com a previdência e garantir acesso a benefícios.

Diferença entre nanoempreendedor e MEI

Embora semelhantes, as duas categorias possuem diferenças importantes:

  • Limite de faturamento: O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, enquanto o nanoempreendedor fica restrito a R$ 40 mil.

  • Cargas tributárias: O nanoempreendedor paga contribuições ainda mais simplificadas.

  • Benefícios previdenciários: Ambos têm acesso, mas os valores de contribuição variam.

Para entender mais sobre MEI, confira nosso conteúdo interno: Tudo o que você precisa saber sobre o MEI.

Por que essa mudança é importante?

A criação dessa categoria busca ampliar a formalização, reduzir a informalidade e aumentar a arrecadação sem sufocar pequenos negócios. Além disso, o modelo favorece o crescimento de empreendedores que futuramente podem migrar para categorias maiores, como o próprio MEI ou microempresa.

Leia também em nosso blog: Diferença entre MEI, ME e EPP.

Conclusão

O nanoempreendedor representa uma oportunidade para quem deseja formalizar suas atividades com menos burocracia e custos reduzidos. Essa mudança da Reforma Tributária tende a impactar positivamente milhões de brasileiros.

É importante destacar: esse formato ainda está em debate legislativo, e muitos pontos devem ser definidos nos próximos meses.

Na BRG Contabilidade, acompanhamos cada alteração da legislação para orientar você e sua empresa. Entre em contato com nossos especialistas e saiba mais!