Empresa De Pequeno Porte
Publicado em 08 de novembro de 2021

ME ou EPP: qual enquadramento escolher?

Na hora de abrir uma empresa é preciso analisar muitos fatores que implicam no processo de abertura do seu CNPJ, um deles é o porte que sua futura empresa terá. Nesse caso, existe uma dúvida que paira na cabeça de todo novo empresário: ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), qual enquadramento escolher?

A verdade é que não é uma escolha fácil, pois cada um desses portes têm requisitos específicos, vantagens e desvantagens que variam de acordo com o negócio que o empreendedor deseja abrir.

ME ou EPP: qual enquadramento escolher?

Requisitos de uma microempresa (ME)

O primeiro ponto para uma empresa ser enquadrada como ME é o faturamento: ele não pode passar, anualmente, de R$ 360mil reais de receita bruta. Ou seja, se pelo seu planejamento, a previsão é que esse valor não seja ultrapassado, a Microempresa pode ser uma boa escolha.

Além desse ponto, existem algumas vantagens em escolher a ME como enquadramento:

• Algumas obrigações previdenciárias e trabalhista são mais simples;

• Em processos de licitações, há uma leve vantagem;

• A carga burocrática é menor nas Microempresas.

Requisitos de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)

No caso das empresas de pequeno porte, as EPP, o faturamento previsto deve ser entre R$ 360mil e R$ 4,8milhões por ano, como receita bruta. Há casos em que a empresa é ME, mas em um determinado ano faturou valores que as enquadrariam como EPP, nesse caso ela será transformada em Empresa de Pequeno Porte no ano seguinte.

Algumas vantagens de ser EPP:

• Unificação de tributos, no caso de empresas do Simples Nacional;

• Menos processos cadastrais;

• Redução de carga tributária;

Conte com quem entende para tomar a melhor decisão!

O porte da empresa é coisa séria e precisa ser decidido com o auxílio de quem entende do assunto! Por isso, na hora de abrir sua empresa, faça com quem tem uma equipe especializada para isso!

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