Guia da Carteira de Trabalho Digital: conheça as principais dúvidas!
Em setembro de 2019, a CTPS física deixou de ser emitida. Ela foi substituída pela Carteira de Trabalho Digital, que pode ser consultada pelo aplicativo ou internet. Todas as anotações, dispensas e informações sobre mudanças salariais ou de cargo estão presentes nesta inovação. A proposta, neste sentido, é garantir maior facilidade de acesso à consulta.
Prossiga a leitura deste artigo para conhecer as principais dúvidas e respostas sobre este tema!
Carteira de Trabalho Digital: 6 dúvidas mais comuns!
1- Posso jogar minha Carteira de Trabalho física no lixo?
Não! Embora a Carteira de Trabalho Digital apresente todas as informações que você irá precisar mostrar aos empregadores daqui em diante, manter o documento físico guardado é fundamental. No futuro, caso seja necessário comprovar alguma informação sobre seu histórico de vida laboral, você poderá mostrar sua Carteira de Trabalho física. Não dispense esse documento.
2- O empregador pode pedir a CTPS física para contratação?
Responder sim ou não para essa questão ainda é algo bem polêmico. Algumas empresas ainda não acreditam na validade da Carteira de Trabalho Digital, por isso acabam requisitando que o candidato à vaga apresente a CTPS física. Contudo, se a sua CTPS é digital, vale a pena informar essa condição ao empregador ou solicitante da vaga. Ele fará a consulta por meio do seu CPF. Assim, terá acesso aos seus dados.
3- Qual é o número da minha Carteira?
Nós acreditamos que esta seja a dúvida mais recorrente quando nos referimos à Carteira de Trabalho Digital. No formato físico, eram indicados os números da Carteira, série e UF, onde o trabalhador mora. Neste novo formato, não há essa numeração.
Sendo assim, todos os dados na CTPS digital são encontrados por meio do CPF do titular. Ele é o dado que substituiu por completo a numeração existente no formato físico. Logo, quando alguém lhe pedir o número da sua CTPS digital, informe o número do seu CPF. Simples e prático!
4- É possível usar a CTPS digital como documento de identificação civil?
Não! Diferente da Carteira de Trabalho física, a CTPS digital não é válida como documento de identificação civil. Em função disso, não pode ser utilizada para a solicitação de serviços.
Vale destacar que o aplicativo é voltado apenas para consulta das informações relativas às atividades laborais exercidas por você.
5- A CTPS digital serve para quem nunca trabalhou?
Sim. Desde setembro de 2019 a Carteira de Trabalho física deixou de ser emitida. Por conta disso, todas as pessoas que têm CPF já estão habilitadas para obter a Carteira de Trabalho Digital.
Assim, se você está iniciando no mercado de trabalho ou conhece alguém que busca pelo primeiro emprego, saiba que a validade da CTPS digital é idêntica à CTPS física.
6- O que fazer caso os dados estejam incorretos na Carteira de Trabalho Digital?
Caso você note que algumas informações estão incorretas na sua CTPS digital, o mais válido é atentar-se ao tempo delas. Isso é, se forem dados muito antigos, é importante saber que o Governo pretende realizar um mutirão para atualizar todas as informações que estejam incoerentes. Agora, se forem dados mais recentes, principalmente da empresa onde você está, o mais correto é procurar a administração da companhia e informar a identificação dos erros.
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