Fim da Eireli. Saiba as mudanças!
No ano que completaria 10 anos de sua criação, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) teve seu fim publicado no dia 27/08 desse ano, pela lei 14.195/21, que trouxe a regulamentação de um novo ambiente de negócios no Brasil. Entre várias mudanças criadas por essa lei, a que vem causando mais dúvidas é a que estabelece a substituição da EIRELI pela chamada SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). Essa mudança foi feita para garantir uma maior facilidade para quem quer abrir um empresa, pois agora não há mais a exigência dos 100 salários mínimos como capital social para a criação de uma organização empresarial.
Esteja atento(a) às mudanças!
Com o fim da EIRELI, como fica minha empresa que foi aberta neste formato?
Nada! A nova norma determina que as empresas que já são registradas nessa modalidade serão automaticamente transformadas em SLU. A lei entrou em vigor no último dia 27 de agosto, entretanto, para passar a valer no Brasil, a SLU ainda precisa que o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publique um ato, após isso a mudança será feita automaticamente.
Especialistas informam que a mudança não altera nada em fins tributários e que a maior alteração é sentida pelas empresas que pretendem reduzir capital social, já que a exigência dos 100 salários mínimos acabou caindo.
E como funciona a Sociedade Limitada Unipessoal?
A SLU, é um enquadramento de sociedade por quotas que devem pertencer a, pelo menos, uma pessoa. A sociedade deverá ser regida por um contrato social onde será nomeado o administrador da empresa, mesmo que seja somente um. Na Sociedade Unipessoal também haverá uma separação entre patrimônio pessoal do empresário e patrimônio da empresa. Na razão social também ocorreu mudanças: agora, quando for adotada a opção de “Firma”, é obrigatório o uso do nome civil do proprietário, terminando com a palavra “LTDA” (limitada).
Com exceção dos pontos citados acima, a SLU funciona exatamente como uma sociedade limitada com dois ou mais sócios, com a vantagem de que se um deles quiser se retirar ou vier a falecer, não será mais necessário buscar um outro sócio ou extinguir a sociedade; basta apenas convertê-la em sociedade unipessoal.
Quem quer abrir uma empresa e ainda não entendeu direito a mudança, pode ficar tranquilo!
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