Erro no preenchimento de IBS e CBS na nota fiscal: como corrigir em 2026

Erro no preenchimento de IBS e CBS na nota fiscal: como corrigir em 2026
Se a sua empresa já começou a emitir nota fiscal com os campos de IBS e CBS, e o sistema começou a se comportar de um jeito estranho, então você não está sozinho. Na verdade, o erro no preenchimento de IBS e CBS na nota fiscal é, hoje, uma das dúvidas mais frequentes entre quem cuida do faturamento das empresas. Afinal, desde janeiro de 2026, todo documento fiscal eletrônico do Regime Normal precisa destacar os dois novos tributos. Por isso, a maior parte dos problemas que estamos vendo no dia a dia não é sobre quanto pagar, mas sim sobre como preencher.
A boa notícia é que, neste primeiro ano, o preenchimento errado não tem efeito financeiro direto. Por outro lado, ele pode travar a emissão da nota, gerar retrabalho e, mais pra frente, virar multa. A seguir, reunimos as dúvidas operacionais mais comuns que estão chegando até a nossa equipe, além de como resolver cada uma.
Por que sua nota está sendo rejeitada (ou pode passar a ser)
Muita gente ficou com a impressão de que, por 2026 ser um “ano de teste”, o preenchimento de IBS e CBS seria opcional. Porém, não é. Segundo as orientações oficiais da Receita Federal sobre a reforma tributária, a obrigatoriedade de preencher esses campos permanece válida desde 1º de janeiro de 2026, com base na Lei Complementar 214/2025. O que aconteceu, na prática, foi diferente: a Receita adiou o bloqueio automático das notas incompletas, e não a exigência em si.
Ou seja, isso significa duas coisas:
- Primeiro, notas sem os campos preenchidos ainda são autorizadas hoje, já que a rejeição 1115, específica para IBS/CBS não informado, foi classificada como “implementação futura” e segue sem previsão de ativação.
- Além disso, isso pode mudar sem aviso longo. Assim, quem deixar de preencher está descumprindo uma obrigação acessória e vai precisar corrigir nota por nota quando a exigência for ativada, sem uma norma clara ainda sobre como fazer essa regularização em massa.
Em resumo, o alívio técnico é temporário. Portanto, o problema real é adiar a organização, não resolvê-la.
Os erros mais comuns no preenchimento de IBS e CBS na nota fiscal
Depois de acompanhar de perto a adaptação de várias empresas nesses primeiros meses, percebemos que os erros se repetem. A seguir, veja os principais.
1. Base de cálculo “por dentro” em vez de “por fora”
No modelo antigo, o ICMS ficava embutido no valor do produto. Já no modelo novo, o imposto passa a ser calculado “por fora”: os campos de base de cálculo do IBS e da CBS devem refletir o valor da operação, enquanto o sistema precisa calcular o tributo sobre esse valor, e não extraí-lo de dentro dele. Consequentemente, quem manteve a lógica antiga configurada no ERP está destacando valores incorretos sem perceber.
2. Alíquota diferente da alíquota de teste
Em 2026, a alíquota simbólica é fixa: 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Ainda assim, alguns sistemas, por erro de parametrização, já estão puxando automaticamente a alíquota cheia prevista para 2027, ou simplesmente deixando o campo zerado. De todo modo, qualquer uma das duas situações gera rejeição por divergência com a regra de transição.
3. CST e cClassTrib incompatíveis
Esse é, sem dúvida, o erro técnico mais sensível do momento. Basicamente, o CST indica o tipo de tributação, enquanto o cClassTrib aponta o fundamento legal daquele enquadramento. Se essa combinação estiver incorreta, então o destaque dos tributos também fica incorreto. Como o enquadramento depende do cadastro de cada produto ou serviço, um cadastro malfeito acaba contaminando todas as notas emitidas a partir dele.
4. Somatório da nota (vNF) desatualizado
Outro erro recorrente aparece na totalização: o sistema soma o IBS e a CBS ao total da nota, mas a tag de totalização não foi atualizada para refletir esse novo cálculo. Como resultado, a nota é rejeitada por incompatibilidade entre os valores declarados.
5. Notas de devolução e complementares sem os novos campos
Se a nota de compra original já veio com IBS e CBS destacados, a nota de devolução também precisa trazer esses campos preenchidos, de modo a estornar corretamente o crédito e o débito gerados na operação original. No entanto, muita empresa está corrigindo apenas a nota de saída, e acaba esquecendo de ajustar o fluxo de devoluções, o que deixa a apuração inconsistente.
6. Ausência de layout oficial do DANFE
Aqui vale um alerta operacional: ainda não existe um layout oficial do DANFE que mostre os campos de IBS e CBS de forma visual. Por isso, toda conferência precisa ser feita diretamente no XML, onde estão os dados efetivamente validados. Se a sua equipe está conferindo a nota apenas pelo PDF impresso, então está checando o documento errado.
Como corrigir o erro depois que a nota já foi emitida
Nesse caso, tudo depende do tipo de erro:
- Tributo destacado a menor: o caminho é emitir uma Nota Fiscal Complementar, informando apenas a diferença do imposto e vinculando a chave da nota original.
- Tributo destacado a maior, ou operação desfeita: aqui, a regularização acontece por nota de devolução ou estorno.
- Cancelamento depois da circulação da mercadoria: de preferência, evite. Isso passou a ser infração gravíssima, com multa que pode chegar a 66% do valor do tributo.
- Prazo de atenção: existe uma janela de 168 horas, ou seja, 7 dias, após a entrega da mercadoria para regularizações específicas. Se uma autuação for ignorada, isso pode levar à aplicação de alíquota de 1% sobre todo o faturamento do ano.
Portanto, se a sua empresa ainda não corrigiu o erro no preenchimento de IBS e CBS na nota fiscal, o mais importante não é sair corrigindo nota por nota sozinho. Afinal, ainda não existe uma norma clara de regularização em massa, e o caminho certo depende do volume de notas e do regime tributário da empresa. Consulte também as perguntas e respostas oficiais sobre a reforma tributária publicadas pelo Ministério da Fazenda.
Checklist rápido para reduzir erros esta semana
- [ ] Confirme se o seu ERP já está na versão atualizada para os campos de IBS e CBS
- [ ] Revise o cadastro de produtos e serviços, pois é dali que vem o CST e o cClassTrib corretos
- [ ] Confira se a base de cálculo está “por fora”, e não embutida no preço
- [ ] Valide a alíquota de teste (0,1% IBS e 0,9% CBS) em vez da alíquota cheia
- [ ] Concilie a tag de totalização (vNF) logo após qualquer atualização no ERP
- [ ] Audite o XML, e não apenas o PDF, antes de considerar a nota “conferida”
- [ ] Ajuste também o fluxo de notas de devolução e complementares, e não só as de saída
O que não muda: o dever de preencher continua
Vale repetir, porque é justamente o ponto que mais gera confusão: o fato de a nota não travar hoje não quer dizer que o campo seja opcional. Ou seja, a ausência de rejeição ativa não afasta o cumprimento da obrigação legal. Por outro lado, empresas do Simples Nacional e MEI têm um respiro maior, já que só passam a seguir essas regras de validação em 2027. Enquanto isso, o Regime Normal já está sob obrigação plena agora. Se você quiser entender melhor sobre a diferença entre MEI, ME e EPP. Confira em nosso blog.
Fale com quem acompanha isso todos os dias
Em síntese, a reforma tributária mudou a lógica da nota fiscal, e o risco real de 2026 não está no valor do imposto, e sim na consistência da informação. Afinal, um cadastro de produto malfeito, uma alíquota errada ou um XML mal validado hoje pode virar autuação amanhã.
Por isso, se a sua empresa está com dúvida sobre como o seu sistema está preenchendo IBS e CBS, ou já percebeu inconsistências nas últimas notas emitidas, pode revisar sua parametrização antes que isso vire problema.







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