Diferença entre MEI, ME e EPP: saiba qual categoria escolher

Você sabe qual é a diferença entre MEI, ME e EPP? Essa é uma dúvida comum entre empreendedores que estão começando ou desejam expandir seus negócios. Cada categoria possui regras próprias de faturamento, obrigações legais e regimes tributários específicos. Por isso, compreender em qual modelo sua empresa se enquadra é essencial para evitar problemas fiscais e garantir uma gestão mais estratégica.
Diferença entre MEI, ME e EPP: o que é MEI (Microempreendedor Individual)?
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008 para facilitar a formalização de pequenos negócios.
Principais características do MEI:
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Faturamento anual: até R$ 81 mil (média de R$ 6.750 por mês).
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Contratação de funcionários: permitido apenas um colaborador registrado (ou estagiário).
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Impostos: pagamento em guia fixa mensal (DAS-MEI), entre R$ 75,90 e R$ 81,90. Para o MEI caminhoneiro, esse valor pode chegar a R$ 188,16.
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Atividades permitidas: áreas regulamentadas por conselhos de classe, como medicina, psicologia, engenharia, advocacia e arquitetura, não se enquadram.
Para verificar se sua atividade é permitida, consulte a lista oficial no Portal do Empreendedor.
Além disso, você pode ler: MEI: Guia Completo para Microempreendedores Iniciantes – Grupo BRG
Diferença entre MEI, ME e EPP: o que é ME (Microempresa)?
A Microempresa (ME) está prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e representa o próximo passo em relação ao MEI.
Principais características da ME:
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Faturamento anual: até R$ 360 mil.
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Contratação de funcionários: sem limite fixo, desde que respeitadas as leis trabalhistas.
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Contabilidade: acompanhamento contábil obrigatório.
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Tributação: a empresa pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o perfil do negócio.
Assim, a ME oferece mais flexibilidade de crescimento, mas também exige maior responsabilidade na gestão.
Para entender melhor sobre o ME, leia também Microempresa (ME): o que é, benefícios e como abrir.
Diferença entre MEI, ME e EPP: o que é EPP (Empresa de Pequeno Porte)?
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) também é regulamentada pela Lei Complementar nº 123/2006 e é indicada para negócios que já cresceram além do limite da ME.
Principais características da EPP:
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Faturamento anual: entre R$ 360.000,01 e R$ 4,8 milhões.
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Tributação: pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
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Contabilidade: acompanhamento contábil obrigatório.
Portanto, a EPP é o caminho natural para empresas que ultrapassaram o limite de ME, mas ainda não se enquadram como grandes organizações.
Saiba mais no nosso artigo EPP: Tudo o que você precisa saber sobre Empresas de Pequeno Porte.
Diferença prática entre MEI, ME e EPP
Embora o faturamento seja o principal critério, existem ainda outras diferenças importantes:
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Obrigatoriedade contábil: ME e EPP precisam de contabilidade regular; já o MEI não.
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Carga tributária: o MEI paga valores fixos reduzidos; ME e EPP têm tributos variáveis, conforme o regime escolhido.
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Atividades permitidas: ME e EPP podem atuar em praticamente todos os setores; o MEI possui restrições.
Para entender melhor os tributos, confira nosso artigo: Simples Nacional: guia completo para micro e pequenas empresas.
Conclusão
Escolher entre MEI, ME e EPP é uma decisão estratégica que impacta diretamente o futuro do seu negócio. Desse modo, é fundamental avaliar o faturamento, as atividades desenvolvidas e os planos de crescimento antes de definir o enquadramento.
No Grupo BRG, oferecemos suporte completo para empreendedores que buscam segurança e eficiência. Assim, você garante que sua empresa esteja sempre em conformidade e pronta para crescer.
Entre em contato com a nossa equipe e descubra qual é a melhor opção para o seu negócio!







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