Convenção Coletiva do Comércio 2026: Guia para o RH do Varejo

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Setembro chegou. E com ele vem uma das datas mais importantes do calendário trabalhista para quem tem supermercado, atacado, hortifruti ou qualquer outro negócio de comércio: a data-base da categoria. Nesse período, o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores negociam a convenção coletiva do comércio 2026. Além disso, eles publicam o documento com o reajuste salarial e várias outras regras que afetam a folha de pagamento.

Para o Departamento Pessoal, essa é uma corrida contra o tempo. Um erro no cálculo do reajuste, ou um prazo perdido, pode gerar passivo trabalhista, multa e até ação sindical. Por isso, neste artigo você vai entender o que é a data-base, como funciona a convenção coletiva do comércio e o passo a passo para se preparar sem sustos.

O Que É a Convenção Coletiva do Comércio e Por Que Ela Cai em Setembro

A data-base é o mês em que o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores se reúnem. Nesse encontro, eles negociam as novas condições de trabalho da categoria, incluindo o reajuste salarial. Cada categoria profissional tem sua própria data-base. Ela depende da atividade econômica predominante da empresa.

No caso do comércio varejista, boa parte dos estados brasileiros, incluindo o Rio de Janeiro, mantém a data-base em setembro. Ou seja, o novo piso salarial já vale a partir desse mês. O mesmo acontece com os demais benefícios que a convenção prevê, mesmo que a assinatura só saia algumas semanas depois.

Vale lembrar um detalhe importante: mesmo com atraso na publicação, os efeitos financeiros costumam retroagir à data-base. Assim, mesmo que o sindicato só assine o documento em outubro, a empresa geralmente precisa pagar o reajuste desde setembro.

O que Diz a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Varejo

A convenção coletiva do comércio formaliza os acordos entre sindicato patronal e sindicato laboral. Ela vale para todas as empresas da categoria representada pelo sindicato. Portanto, mesmo quem não é filiado ao sindicato patronal precisa cumprir as regras negociadas.

Cada estado, e em alguns casos cada município, tem sua própria convenção. Por isso, os percentuais de reajuste e os benefícios podem variar bastante de uma região para outra. O primeiro passo do Departamento Pessoal, então, é identificar qual sindicato representa a empresa. Para isso, basta considerar o CNAE e a localização do estabelecimento. A equipe também pode consultar o Mediador, sistema oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, onde ficam as convenções já registradas.

Reajuste Salarial e Piso da Categoria

O percentual de reajuste salarial costuma ser o item mais aguardado da convenção. Em geral, esse índice acompanha a inflação acumulada do período, medida pelo INPC. Porém, ele pode variar de acordo com a força de negociação de cada sindicato.

Além do percentual geral, a convenção também fixa o novo piso salarial da categoria. Esse piso pode variar entre funções, como operador de caixa, repositor, fiscal de loja e gerência.

Outros Benefícios Previstos na CCT

O reajuste salarial costuma ser o ponto central. No entanto, a convenção também traz outras cláusulas relevantes, entre elas:

  • Vale-alimentação ou vale-refeição, com valor mínimo e forma de pagamento
  • Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), quando prevista
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade, quando aplicável
  • Regras específicas para o comércio em datas como Natal e Dia das Mães
  • Estabilidade provisória em situações específicas, como pré-aposentadoria

Por isso, ignorar qualquer uma dessas cláusulas, e não apenas o reajuste salarial, também pode gerar autuação em uma fiscalização trabalhista.

Como Calcular o Impacto do Reajuste na Folha de Pagamento

Depois que o sindicato publica a convenção coletiva do comércio, o próximo desafio é dimensionar o impacto financeiro do reajuste. Dois pontos merecem atenção especial.

Primeiro, a empresa precisa aplicar o novo percentual sobre o salário atual de cada colaborador. Ao fazer isso, ela deve respeitar o piso da categoria e as diferentes funções. Depois, ela precisa recalcular os reflexos do reajuste sobre férias, décimo terceiro proporcional, FGTS e encargos previdenciários. Afinal, todos esses valores sobem junto com o salário base.

Para redes de supermercado ou atacado com dezenas ou centenas de colaboradores, esse recálculo manual quase sempre é inviável. Nesse caso, um sistema de folha bem parametrizado ajuda bastante. Da mesma forma, o apoio de um parceiro contábil especializado em varejo resolve esse gargalo e ainda cuida da gestão contábil como um todo.

Passo a Passo para o Departamento Pessoal se Preparar

Para não perder o prazo nem cometer erros de cálculo, vale seguir uma rotina simples:

  1. Confirme qual sindicato patronal e laboral representam sua empresa, considerando CNAE e localização.
  2. Acompanhe o andamento das negociações nos canais do próprio sindicato.
  3. Leia o documento completo assim que o sindicato publicar a convenção, não só o percentual de reajuste.
  4. Recalcule a folha de pagamento, incluindo salários, reflexos e encargos.
  5. Atualize o eSocial dentro do prazo, informando o novo piso e os demais eventos exigidos.
  6. Comunique os colaboradores sobre o reajuste, de forma transparente e por escrito.

Assim, documentar esse processo evita retrabalho todos os anos. Além disso, reduz o risco de esquecer alguma etapa em meio à correria do comércio.

Riscos de Não Cumprir a Convenção Coletiva do Comércio

Deixar de aplicar o reajuste da data-base, ou aplicá-lo errado, traz riscos reais. Por exemplo, colaboradores ou o próprio sindicato podem mover ação trabalhista. Também existe o risco de o Ministério do Trabalho autuar a empresa em fiscalização. Além disso, a empresa pode ter que pagar diferenças salariais retroativas, com juros e correção. Por fim, esse tipo de situação ainda desgasta a relação com a equipe.

Portanto, para um negócio de varejo que já lida com margens apertadas e alta rotatividade de pessoal, esse tipo de passivo pesa bastante no caixa.

Como a BRG Ajuda seu Comércio a se Preparar

Acompanhar a convenção coletiva do comércio, recalcular a folha de pagamento e manter o eSocial em dia exige atenção constante. Isso vale sobretudo para supermercados, atacadistas e outros negócios de comércio que lidam com grande volume de colaboradores.

A equipe de Departamento Pessoal da BRG acompanha a publicação das convenções relevantes para cada cliente. Além disso, ela cuida de todo o recálculo da folha e das obrigações acessórias. Também cuida da comunicação necessária. Assim, o seu negócio fica sempre em conformidade, sem sobressaltos.

Quer entender como sua empresa está posicionada em relação à data-base 2026? Então fale com um especialista da BRG e evite riscos desnecessários.