Mudanças na abertura de empresa em 2025: o que você precisa saber e como a obrigatoriedade do contador impacta o processo

As mudanças na abertura de empresa em 2025 transformaram significativamente a forma como empreendedores formalizam seus negócios. Desde a implantação do Módulo de Administração Tributária, o processo ficou mais rápido, mais integrado e alinhado à Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS). Além disso, desde 1º de dezembro de 2025, passou a ser obrigatório contar com um contador habilitado no processo de abertura, validação e enquadramento tributário da empresa.
Isso significa que, hoje, a participação técnica do contador não é apenas recomendada — é uma exigência legal, e a BRG Consultoria e Gestão Contábil está preparada para atuar em todas as etapas desse novo fluxo.
Por que ocorreram mudanças na abertura de empresa?
O processo tradicional envolvia etapas desconectadas e longas. O empreendedor precisava registrar a empresa, aguardar o CNPJ e, só então, solicitar o enquadramento tributário. Esse modelo criava riscos, atrasos e retrabalhos.
Com o novo módulo, a Receita Federal passou a integrar as etapas, reduzir prazos e validar dados em tempo real. Entretanto, justamente por envolver validações complexas e integrações com bases fiscais nacionais, o governo tornou obrigatória a presença de um contador, garantindo que as informações transmitidas sejam consistentes.
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Principais mudanças na abertura de empresa em 2025
1. Integração entre CNPJ e enquadramento tributário
O ponto central das mudanças é a integração total entre:
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registro da empresa,
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emissão do CNPJ,
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enquadramento no Simples Nacional ou preparação para o IBS/CBS.
Essa integração exige precisão na escolha do regime tributário, algo que ganhou ainda mais relevância com a obrigatoriedade do contador. Como consequência, a atuação técnica da BRG reduz riscos fiscais e evita enquadramentos inadequados que podem gerar prejuízos futuros.
2. Processo mais rápido — mas mais técnico
As validações em tempo real tornam o processo mais rápido, porém mais sensível a erros. Um CNAE incompatível, uma atividade mal cadastrada ou uma escolha incorreta de regime pode gerar indeferimento imediato.
Por isso, o governo passou a exigir que um contador habilitado assine e valide as informações, evitando inconsistências no Módulo de Administração Tributária.
Na prática, a BRG atua desde o início, garantindo:
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definição correta do CNAE;
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análise tributária com simulações;
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conformidade em cada etapa do módulo;
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preenchimento seguro da solicitação.
Assim, o empreendedor evita indeferimentos e inicia sua empresa da forma correta.
3. Obrigações novas a partir de 1º de dezembro de 2025: contador obrigatório
A partir de 01/12/2025, o governo federal oficializou: É obrigatório ter um contador responsável no processo de abertura de empresa, enquadramento tributário e assinatura dentro do módulo.
Essa medida surgiu porque:
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o Módulo de Administração Tributária exige validações técnicas;
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as informações enviadas passam a alimentar diretamente o sistema do IBS/CBS;
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erros no enquadramento podem gerar autuações futuras;
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o contador precisa autorizar o uso do próprio CRC, impedindo fraudes.
Por isso, tanto o representante legal quanto o contador devem assinar digitalmente pelo GOV.BR. Sem essa assinatura, a empresa não é formalizada.
A BRG cumpre todas essas exigências, oferecendo segurança jurídica em cada etapa.
4. Mudanças já preparam empresas para o IBS/CBS
O novo módulo envia automaticamente as informações ao sistema da Reforma Tributária. Assim, a empresa já nasce preparada para as regras do IBS/CBS, o que reduz ajustes futuros.
5. Regimes como MEI, Lucro Real e Presumido continuam iguais
Mesmo com tantas mudanças na abertura de empresa, alguns pontos permanecem:
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o MEI segue no Portal do Empreendedor;
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Lucro Real e Lucro Presumido continuam sendo definidos via DARF.
Entretanto, mesmo nesses casos, a obrigatoriedade do contador permanece em vigor, o que reforça a importância de contar com suporte profissional desde o início. Para saber mais sobre Regimes tributários leia a matéria “Qual o melhor regime tributário para sua empresa?“.
Atenção ao prazo do módulo: 30 dias
Após o registro da empresa na Junta Comercial, o empreendedor tem 30 dias para preencher o Módulo de Administração Tributária. Se perder o prazo, a solicitação é cancelada.
A BRG monitora esse prazo e garante que todas as etapas sejam cumpridas dentro do tempo legal.
A BRG é obrigatória e essencial no novo processo. Conte com a nossa equipe.
Com as novas exigências, a presença de um contador no processo de abertura de empresas tornou-se obrigatória, e a BRG Consultoria e Gestão Contábil atua como parceira completa em todas as etapas. Nossa equipe realiza a análise de viabilidade, prepara e organiza toda a documentação necessária para o registro, emite o CNPJ, define o enquadramento tributário adequado e executa a assinatura obrigatória no módulo da Receita Federal. Além disso, oferecemos suporte total ao IBS/CBS, monitoramos todos os prazos legais e estruturamos a organização fiscal da empresa desde o primeiro dia, garantindo segurança, agilidade e conformidade em cada etapa. Assim, você evita erros, indeferimentos e retrabalhos, podendo iniciar seu negócio com tranquilidade e confiança.
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