Mudanças na abertura de empresa em 2025: o que você precisa saber e como a obrigatoriedade do contador impacta o processo

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As mudanças na abertura de empresa em 2025 transformaram significativamente a forma como empreendedores formalizam seus negócios. Desde a implantação do Módulo de Administração Tributária, o processo ficou mais rápido, mais integrado e alinhado à Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS). Além disso, desde 1º de dezembro de 2025, passou a ser obrigatório contar com um contador habilitado no processo de abertura, validação e enquadramento tributário da empresa.

Isso significa que, hoje, a participação técnica do contador não é apenas recomendada — é uma exigência legal, e a BRG Consultoria e Gestão Contábil está preparada para atuar em todas as etapas desse novo fluxo.

Por que ocorreram mudanças na abertura de empresa?

O processo tradicional envolvia etapas desconectadas e longas. O empreendedor precisava registrar a empresa, aguardar o CNPJ e, só então, solicitar o enquadramento tributário. Esse modelo criava riscos, atrasos e retrabalhos.

Com o novo módulo, a Receita Federal passou a integrar as etapas, reduzir prazos e validar dados em tempo real. Entretanto, justamente por envolver validações complexas e integrações com bases fiscais nacionais, o governo tornou obrigatória a presença de um contador, garantindo que as informações transmitidas sejam consistentes.

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Principais mudanças na abertura de empresa em 2025

1. Integração entre CNPJ e enquadramento tributário

O ponto central das mudanças é a integração total entre:

  • registro da empresa,

  • emissão do CNPJ,

  • enquadramento no Simples Nacional ou preparação para o IBS/CBS.

Essa integração exige precisão na escolha do regime tributário, algo que ganhou ainda mais relevância com a obrigatoriedade do contador. Como consequência, a atuação técnica da BRG reduz riscos fiscais e evita enquadramentos inadequados que podem gerar prejuízos futuros.

Saiba mais sobre CNPJ na Receita Federal.

2. Processo mais rápido — mas mais técnico

As validações em tempo real tornam o processo mais rápido, porém mais sensível a erros. Um CNAE incompatível, uma atividade mal cadastrada ou uma escolha incorreta de regime pode gerar indeferimento imediato.

Por isso, o governo passou a exigir que um contador habilitado assine e valide as informações, evitando inconsistências no Módulo de Administração Tributária.

Na prática, a BRG atua desde o início, garantindo:

  • definição correta do CNAE;

  • análise tributária com simulações;

  • conformidade em cada etapa do módulo;

  • preenchimento seguro da solicitação.

Assim, o empreendedor evita indeferimentos e inicia sua empresa da forma correta.

3. Obrigações novas a partir de 1º de dezembro de 2025: contador obrigatório

A partir de 01/12/2025, o governo federal oficializou:  É obrigatório ter um contador responsável no processo de abertura de empresa, enquadramento tributário e assinatura dentro do módulo.

Essa medida surgiu porque:

  • o Módulo de Administração Tributária exige validações técnicas;

  • as informações enviadas passam a alimentar diretamente o sistema do IBS/CBS;

  • erros no enquadramento podem gerar autuações futuras;

  • o contador precisa autorizar o uso do próprio CRC, impedindo fraudes.

Por isso, tanto o representante legal quanto o contador devem assinar digitalmente pelo GOV.BR. Sem essa assinatura, a empresa não é formalizada.

A BRG cumpre todas essas exigências, oferecendo segurança jurídica em cada etapa.

4. Mudanças já preparam empresas para o IBS/CBS

O novo módulo envia automaticamente as informações ao sistema da Reforma Tributária. Assim, a empresa já nasce preparada para as regras do IBS/CBS, o que reduz ajustes futuros.

Mais sobre a Reforma Tributária.

5. Regimes como MEI, Lucro Real e Presumido continuam iguais

Mesmo com tantas mudanças na abertura de empresa, alguns pontos permanecem:

  • o MEI segue no Portal do Empreendedor;

  • Lucro Real e Lucro Presumido continuam sendo definidos via DARF.

Entretanto, mesmo nesses casos, a obrigatoriedade do contador permanece em vigor, o que reforça a importância de contar com suporte profissional desde o início. Para saber mais sobre Regimes tributários leia a matéria “Qual o melhor regime tributário para sua empresa?“.

Atenção ao prazo do módulo: 30 dias

Após o registro da empresa na Junta Comercial, o empreendedor tem 30 dias para preencher o Módulo de Administração Tributária. Se perder o prazo, a solicitação é cancelada.

A BRG monitora esse prazo e garante que todas as etapas sejam cumpridas dentro do tempo legal.

A BRG é obrigatória e essencial no novo processo. Conte com a nossa equipe.

Com as novas exigências, a presença de um contador no processo de abertura de empresas tornou-se obrigatória, e a BRG Consultoria e Gestão Contábil atua como parceira completa em todas as etapas. Nossa equipe realiza a análise de viabilidade, prepara e organiza toda a documentação necessária para o registro, emite o CNPJ, define o enquadramento tributário adequado e executa a assinatura obrigatória no módulo da Receita Federal. Além disso, oferecemos suporte total ao IBS/CBS, monitoramos todos os prazos legais e estruturamos a organização fiscal da empresa desde o primeiro dia, garantindo segurança, agilidade e conformidade em cada etapa. Assim, você evita erros, indeferimentos e retrabalhos, podendo iniciar seu negócio com tranquilidade e confiança.

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